Luís Silva de 55 anos, militar da Guarda Nacional
Republicana (GNR) na reserva, acusado de tentar matar colega dentro do Posto de
Trânsito de Chaves, edifício que alegadamente queria também incendiar e
destruir, conhece acórdão a 17 de junho.
O arguido começou a ser julgado a
20 de maio pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real pelos crimes de
homicídio qualificado, na forma tentada, por atos preparatórios de um crime de
incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas e ainda por detenção
de armas proibidas. De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o
militar na reserva tencionaria também incendiar e destruir aquele posto da GNR.
Na primeira sessão o arguido não falou perante o coletivo de juízes, mas na
terça-feira, 03 de junho, e segundo a Agência Lusa, repetiu as declarações
prestadas em primeiro interrogatório judicial, referindo que não tentou matar
ninguém, mas que se defendeu de uma agressão.
O caso remonta a 03 de agosto de 2024, quando o militar da
GNR, na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19h00 no Posto de
Trânsito de Chaves, onde se encontrava apenas um guarda, e realizou, pelo
menos, 11 disparos até ser imobilizado por esse mesmo elemento da GNR, conforme
a acusação do Ministério Público (MP).
O guarda recebeu tratamento médico no hospital, esteve de
baixa, mas já regressou ao serviço naquele posto. O militar julgado encontra-se
atualmente no hospital prisional em Caxias.
Segundo o Ministério Público (MP), o arguido colocou uma
mistura inflamável de cor amarela, contendo gasolina, no interior de várias
garrafas de plástico e vidro e mechas no gargalo, improvisando engenhos de
características muito semelhantes aos que permitem iniciar e atear fogo,
vulgarmente conhecidos como 'cocktail molotov'.
Refere ainda o MP que no seu carro tinha ainda, entre
outros, um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e
munições e quando entrou no posto levava um revólver e um isqueiro. “Na sua
casa foram, posteriormente, encontradas mais munições de vários calibres. Como
militar da GNR encontra-se isento de licença de uso e porte de arma”.
A acusação aponta que o arguido conhecia as características
de todos os objetos que adquiriu e fabricou, nomeadamente os engenhos
incendiários artesanais, e considera que disparou por motivo despropositado e
incompreensível face ao senso comum.
O MP relaciona os factos com a circunstância de o próprio
arguido sentir revolta para com a instituição GNR e os seus colegas de serviço,
motivo que considera ser totalmente “irrelevante e fútil perante o valor da
vida de outro ser humano”.
O arguido antes da passagem à reserva terá efetuado várias
queixas ao MP e à instituição Guarda relacionadas com o posto onde exerceu
funções pelo menos durante 20 anos, superiores hierárquicos e colegas de
trabalho e fez ainda declarações, perante militares, como “o posto de Chaves
vai ser mais conhecido do que o Santuário de Fátima” “.
O MP considera que o arguido atuou de modo livre e
deliberado e que era portador de uma perturbação delirante crónica, no entanto,
diz que é inimputável, com risco de perigosidade para si e para terceiros.
Sara Esteves
Foto: DR
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