As queimas de sobrantes e as
queimadas estão proibidas a partir de 01 junho de 2025 e por tempo
indeterminado, até nova avaliação das condições meteorológicas, revelou a
Câmara Municipal de Boticas.
A autarquia relembra que a queima
e queimadas de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado
pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia é considerado uso de fogo
intencional e nesse sentido, apela à população que evite “comportamentos e
atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e,
sobretudo, a segurança de pessoas e bens”, lê-se numa nota publicada.
As queimas de sobrantes e as
queimadas estão proibidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de
outubro.
Foto: CM Boticas
Sociedade