Governo determina elaboração do Programa Especial da Albufeira do Alto Rabagão à APA
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), será responsável, por determinação do Governo, pela elaboração do Programa Especial da Albufeira do Alto Rabagão (PEAAR), em Montalegre.
Na sequência de um despacho publicado esta quarta-feira, 3
de agosto, e assinado pelo secretário de Estado do Ambiente, João Manuel
Esteves, a 27 de agosto, a elaboração, por parte da APA, do PEAAR, “incluindo a
correspondente avaliação ambiental, deve estar concluída no prazo máximo de 21
meses contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos”.
Segundo consta no despacho, a finalidade deste PEAAR é
“identificar os recursos, valores naturais e sistemas indispensáveis à
utilização sustentável" e "definir regimes de salvaguarda dos
recursos e valores naturais em presença, em particular os recursos
hídricos".
Serve ainda como “instrumento de apoio à gestão da albufeira
e da zona terrestre de proteção envolvente, assim como de articulação entre as
diferentes entidades com competência na área de intervenção”.
Este Programa Especial compreende “o plano de água e a zona
terrestre de proteção da albufeira, com uma largura máxima de 1.000 m contados
a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira” e conta com
seis objetivos pilares.
O primeiro objetivo passa por “assegurar a defesa e
qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos, definindo
as regras de utilização do plano de água e as normas e diretrizes para os usos
e atividades da zona envolvente da albufeira que permitem atingir esse
objetivo”.
O segundo pretende “definir regimes de salvaguarda” de modo
a “gerir a área de intervenção do programa de acordo com a proteção e
valorização ambientais e com as finalidades principais da albufeira”.
A terceira intenção visa “identificar as zonas associadas ao
plano de água mais adequadas para a conservação dos recursos naturais e as
zonas mais aptas para atividades de recreio e lazer, estabelecendo os termos da
compatibilidade e da complementaridade entre as diversas utilizações”.
O objetivo seguinte, o quarto, é relacionado com a definição
da “a capacidade de carga da albufeira, bem como da zona terrestre de proteção
associada”, garantindo o “bom estado da massa de água (bom potencial ecológico
e bom estado químico) e permita a identificação de normas e diretrizes para o
uso e ocupação do solo orientadoras do planeamento municipal para uma gestão
dinâmica e integrada”.
Já o quinto objetivo busca “compatibilizar e articular, na
respetiva área de intervenção, as medidas constantes dos demais instrumentos de
gestão territorial e dos instrumentos de planeamento de águas, designadamente o
Plano Nacional da Água, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e os planos
específicos de gestão de águas, bem como as medidas de proteção e valorização
dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos
de gestão territorial e na Lei da Água”.
Por fim, o objetivo final, o sexto, tem como propósito
“articular e compatibilizar, na respetiva área de intervenção, os diversos
regimes de salvaguarda e proteção que sobre a mesma incidem”.
A comissão consultiva contará com um elemento da APA, da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), da Administração
Regional de Saúde do Norte, do Turismo de Portugal, e das autarquias de Boticas
e Montalegre. A EDP – Gestão da Produção de Energia pode, segundo este
despacho, participar, enquanto “convidada”, sendo convocada pela APA.
Foto: DR
04/09/2025
Sociedade
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